Descumprir intervalo intersemanal garante hora extra

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Empregado alegou não ter tido pleno acesso às 35 horas de descanso previstas por lei

Descumprir intervalo intersemanal garante hora extra. Isso porque a legislação trabalhista prevê um intervalo de 35 horas entre o término de uma semana de trabalho e o início da próxima. O direito vem da soma dos artigos 66 e 67
da CLT. Os dispositivos garantem descanso semanal de 24 horas consecutivas e 11 horas seguidas de pausa entre duas jornadas de trabalho.

O descumprimento deste direito garante o pagamento de hora extra ao trabalhador. O entendimento é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisão, uma empresa deverá compensar um técnico de manutenção cujo tempo de descanso semanal foi desrespeitado.

Descumprir intervalo intersemanal garante hora extra.
Créditos: diogoppr | iStock

O autor da ação alegou não ter tido pleno acesso ao repouso de 11 horas ou ao descanso semanal mínimo.

Segundo a relatora da ação, ministra Maria Helena Mallmann, os dois direitos foram descumpridos.

Desta forma, a corte obrigou a empresa a pagar horas extras proporcionais ao tempo de descanso suprimido. O colegiado também negou o pedido de pagamento em dobro em dias de repouso semanal para as horas de sobreaviso em domingos.

Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

RR-255-38.2012.5.09.0041

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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