Valores dos quintos pagos a servidores com base na Lei 6.732/79 não podem sofrer redução

Data:

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região adotou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar improcedente a ação rescisória ajuizada pela Fundação Universidade do Amazonas (FUA) para desconstituir acórdão da 1ª Turma do TRF1 determinando que as parcelas das funções comissionadas incorporadas pelos servidores com amparo na antiga Lei 6.732/79 não podem sofrer diminuição, em respeito ao princípio do direito adquirido.

Na decisão, o relator, juiz federal convocado César Jatahy, afirmou que a matéria em apreço já se encontra pacificada na jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a percepção dos quintos incorporados durante a vigência da Lei 7.596/87, em decorrência do exercício das Funções Comissionadas e Gratificadas estabelecidas pela Portaria 474/MEC constitui direito adquirido dos servidores.

O magistrado também ressaltou que a 1ª Seção do TRF1 firmou entendimento no sentido de que a Portaria MEC 474/87 é legítima e que os quintos incorporados na vigência da Lei 7.596/87 e nos valores fixados pela portaria citada não podem sofrer redução, em decorrência da transformação das funções de confiança do Plano Único em Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG).

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0025147-14.2010.4.01.0000/AM

Data da decisão: 22/8/2017
Data da publicação: 30/08/2017

JC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. PORTARIA MEC Nº 474/87. LEI Nº 7.596/87. PRESERVAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PEDIDO DA RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.

  1. O acórdão rescindendo adotou entendimento em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito do e. Supremo Tribunal Federal no sentido de que os quintos incorporados durante a vigência da Lei 7.596/87, em decorrência do exercício das Funções Comissionadas e Gratificadas estabelecidas pela Portaria 474/MEC, constituem direito adquirido dos servidores, não estando sujeito à redução determinada pela Lei 8.168/91. RE 437778 AgR, Relator(a): Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 05/05/2015, Acórdão Eletrônico DJe-096 Divulg 21-05-2015 Public 22-05-2015).

  2. Honorários advocatícios fixados no importe de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

  3. Pedido rescisório a que se julga improcedente.

(TRF1 – AÇÃO RESCISÓRIA N. 0025147-14.2010.4.01.0000/AM (d) – Processo Orig.: 2000041001209922. RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI RELATOR CONVOCADO : JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA AUTOR : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS – FUA PROCURADOR : DF00025372 – ADRIANA MAIA VENTURINI RÉU : JOSE ORESTES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO : DF0001534A – CLAUDINEI JOSE FIORI TEIXEIRA ADVOGADO : AM00005092 – RICARDO TAVARES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO : AM00006662 – MOYSES ALENCAR DE CARVALHO ADVOGADO : DF00012814 – RIVALDO LOPES. Data da decisão: 22/8/2017. Data da publicação: 30/08/2017)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.