A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que um processo que requer perícia de alta complexidade não pode ser julgado pela 9ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária da Bahia (SJBA), e sim pela 10ª Vara Cível da SJBA.
A ação em questão trata-se de um pedido de concessão do auxílio emergencial para pescadores profissionais afetados por um desastre ambiental com manchas de óleo nas praias do Nordeste.
Após a análise do recurso pela 2ª Turma Recursal da SJBA, a competência do Juizado da 9ª Vara/BA foi anulada e o processo foi remetido à 10ª Vara da SJBA, que alegou que o processo deveria tramitar na 9ª Vara devido ao valor da causa, que é inferior a sessenta salários mínimos.
No entanto, o relator do processo no TRF1, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, ressaltou que a 3ª Seção tem entendido que casos com instrução complexa, incluindo perícias, não podem ser julgados pelos Juizados Especiais Federais por não se adequarem aos princípios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade previstos nas leis n. 10.259/2001 e n. 9.099/95. Portanto, por unanimidade, foi determinado que a competência para processar a ação é da 10ª Vara Cível da SJBA.
Processo: 1017268-16.2022.4.01.0000
Data da decisão: 24/01/2023
Data da publicação: 26/01/2023
LC/CB
Assessoria de Comunicação Social
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)