A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença da Comarca de Bueno Brandão, no Sul de Minas, que condenou o vendedor de um terreno rural a indenizar o comprador em R$ 3 mil por danos morais, devido a uma agressão física após desentendimento.
Além da indenização por danos morais, a turma julgadora determinou que o vendedor libere o fornecimento de água na área, conforme previsto no contrato de compra e venda, e indenize o comprador em R$ 6,5 mil por lucros cessantes, correspondendo ao que deixou de ganhar enquanto enfrentava o desabastecimento.
O comprador alegou que adquiriu o terreno rural em 26 de fevereiro de 2015, com o contrato prevendo que o imóvel contaria com servidão de água e caminho, além dos vendedores cederem duas mangueiras de água. Entretanto, em 2021, o vendedor começou a cortar o abastecimento, gerando prejuízos ao dono do terreno, que teve que rescindir o contrato de locação firmado com terceiros e perdeu peixes criados em uma represa no local.
Ao cobrar o restabelecimento do fornecimento de água, o comprador foi agredido com uma faca pelo vendedor. Diante disso, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e lucros cessantes, além do restabelecimento do fornecimento de água.
O vendedor argumentou que não existia nexo entre a rescisão do contrato e a falta de água, alegando que o comprador se utilizou desse pretexto para a rescisão. Também alegou que a agressão foi uma reação a uma suposta ameaça por parte do comprador.
Porém, a juíza da Vara Única da Comarca de Bueno Brandão decidiu pela retomada do fornecimento de água e o pagamento de indenizações por danos morais e lucros cessantes, decisão mantida pelo relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, que entendeu que o comprador teve prejuízos comprovados devido à falta de água e que a agressão sofrida por ele é passível de indenização.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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