Proprietário do mixer de Bitcoin Helix se declara culpado de lavagem de mais de $ 300 milhões

Data:

Proprietário do mixer de Bitcoin Helix se declara culpado de lavagem de mais de $ 300 milhões | Juristas
Aachen, Germany -September15, 2017: Cryptocurrency Bitcoin on a notebook keyboard, bitcoin Hype concept image. ideal for websites and magazines layouts

De acordo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, Larry Dean Harmon, acusado de operar o serviço de mixing de bitcoin (BTC) Helix, se declarou culpado de lavar mais de US$ 300 milhões em bitcoins (BTC) entre 2014 e 2017. Harmon também é acusado na justiça americana de operar um negócio de envio de dinheiro não autorizado e conduzir as transações sem as devidas licenças.

Serviços de mixing de bitcoin permitem que os usuários misturem suas criptomoedas com as de outros usuários, o que torna quase impossível identificar os endereços de envio dessas moedas.

“Harmon admitiu que a Helix fez parceria com vários mercados na dark web, incluindo AlphaBay, Evolution, Cloud 9 e outros, para fornecer serviços de lavagem de dinheiro com bitcoin para clientes do setor”, disse o Departamento de Justiça dos Estados Unidos em um comunicado à imprensa.

De acordo com o diretor-assistente da unidade do Departamento Federal de Investigações (FBI) em Washington, Steven M. D’Antuono, o operador se envolveu em transações com criminosos, “Harmon admitiu que conspirou com vendedores da dark net para lavar bitcoin obtido por meio do tráfico de drogas e outras atividades ilegais”, decarou.

Com a declaração de culpado, Harmon perderá mais de 4,4 mil bitcoins, que correspondem a mais de US$ 200 milhões atualmente.

Com informações do BleepingComputer e Tecnoblog.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.