O 5º Juizado Especial Cível de Brasília emitiu uma sentença condenando uma vendedora de automóveis a indenizar um homem que sofreu prejuízos decorrentes do descumprimento de um contrato de consignação de venda de veículo. A decisão estabeleceu o valor de R$ 5.190,74 como compensação por danos materiais.
O processo (0723324-55.2023.8.07.0016) relata que o homem confiou seu veículo à vendedora, a parte ré, para que ela realizasse a venda em sua loja. Além disso, ele efetuou o pagamento de R$ 1.700,00 para um serviço de polimento do carro. Segundo o autor, ao buscar o veículo na loja devido à demora na venda, ele descobriu que o carro havia sido utilizado sem sua autorização e que o serviço de polimento pago não havia sido realizado.
A ré foi devidamente notificada no processo, mas não compareceu à audiência. Na decisão, o juiz explicou que, devido à ausência da parte ré, ela não contestou as alegações do autor, que foram consideradas como verdadeiras. Além disso, as evidências apresentadas confirmaram a existência de um contrato de consignação de venda de veículo, bem como o pagamento pelo serviço de polimento do automóvel.
Por fim, o juiz destacou que o autor também incluiu no processo os gastos que teve com transporte devido ao fato de seu veículo estar na loja da ré. Portanto, “tenho que deva ser restituída à parte autora a quantia total de R$ 5.190,74, referente aos danos materiais que o autor comprovou nos autos, em razão do descumprimento contratual […]”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
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