Vereadora de Cabedelo (PB) tem prisão mantida

Data:

presa
Créditos: thawornnurak | iStock

O pedido liminar de liberdade da vereadora de Cabedelo (PB) afastada Jacqueline Monteiro França foi indeferido pelo ministro Humberto Martins, no exercício da presidência do STJ.

A vereadora foi presa preventivamente em março de 2018 na Operação Xeque-Mate, que investigou desvio de recursos públicos no município de Cabedelo (PB) por suposta organização criminosa, da qual Jacqueline e seu esposo, prefeito do município, seriam integrantes.

Na denúncia, o Ministério Público descreveu supostos crimes como apropriação de verbas públicas em fraudes licitatórias, doações irregulares de terrenos públicos e contratação de servidores-fantasmas.

O TJPB já havia negado seu primeiro pedido de liberdade, dizendo que a vereadora utilizou servidores e serviços públicos para atender demandas particulares, e intimidou adversários políticos.

A defesa da parlamentar afirmou que não estava presentes os requisitos necessários para a prisão preventiva e que a soltura não impõe risco à ordem pública ou à instrução criminal.

O ministro entendeu de forma diversa e destacou que a manutenção da prisão pelas instâncias ordinárias foi correta para garantir a ordem pública.

E concluiu: “em um juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado que justifique o deferimento da medida de urgência. Reserva-se, assim, ao Colegiado, órgão competente para o julgamento do writ, a apreciação definitiva da controvérsia por ocasião do julgamento do mérito, depois de devidamente instruídos os autos”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: HC 460086

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.