A Justiça condenou uma veterinária por negligência no atendimento de uma cadela que veio a óbito após castração. A decisão foi da juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da Vara Única da comarca de Forquilhinha (SC), que fixou o valor da indenização por danos morais a ser paga ao tutor do animal em R$ 5 mil. A cadela havia sido tirada das ruas e era cuidada pelo autor há oito anos.
Segundo os autos (5001068- 77.2019.8.24.0166), veterinária realizou procedimento de castração da cadela em setembro de 2019, no sítio dos pais do autor, sem qualquer tipo de exame ou cuidado com a saúde do animal e em local impróprio e não higienizado. Nos dias posteriores à cirurgia, o animal teve sangramento e ficou apático, mas a veterinária se recusou a examiná-lo, mesmo com diversos pedidos dos tutores. Na oportunidade, ela somente receitou medicamentos e mesmo assim através de conversa em aplicativo de mensagens.
A profissional, em seu depoimento, negou ter feito o procedimento operatório, mas admitiu o atendimento via mensagens após a cirurgia, o que evidencia contradição no seu relato.
Na sentença, a magistrada pontua que, além do procedimento cirúrgico feito de forma negligente e imprudente, a ré também infringiu o Código de Ética do Médico Veterinário. A decisão destaca que “pelas provas produzidas por meio das conversas de WhatsApp, verifica-se que a médica veterinária realizou a castração na cadela e que, devido a complicações da cirurgia, foi necessária a eutanásia”.
O autor da ação também será indenizado por danos materiais decorrentes de despesas para o tratamento do animal de estimação, estipulado em R$ 1.404,50.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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