Vigilante que laborava em carro-forte sem ar-condicionado recebe indenização por danos morais

Data:

 

TST mantém culpa recíproca de vigilante e empresa de segurança por tiro acidental
Créditos: dade72 / Shutterstock.com

A empresa de transporte de valores foi condenada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a um vigilante por ausência de ar-condicionado em um carro-forte. O relator, desembargador Angelo Galvão Zamorano, afirmou que o dano sofrido pelo trabalhador justificava o pagamento da indenização, já que o mesmo exercia suas atividades submetido a calor excessivo. O vigilante relatou que trabalhou em carros-fortes sem ar-condicionado diversas vezes, o que lhe causou problemas de saúde, como pressão alta, mal-estar e sensação de desmaio.

A empresa alegou que fazia vistorias em todos os carros-fortes e que o ar-condicionado não era um item obrigatório para a prestação dos serviços, mas sim uma funcionalidade para o conforto dos empregados. No entanto, a juíza Karime Loureiro Simao concluiu que o autor trabalhava sob condição degradante, exposto a calor excessivo pela ausência de funcionamento adequado do ar-condicionado dos veículos, e condenou a empresa ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

A empresa recorreu da decisão, assim como o vigilante, que pediu o aumento do valor da indenização. Em segundo grau, o desembargador Angelo Galvão Zamorano assumiu a relatoria do caso e concluiu que os requisitos para se configurar o dano moral estavam presentes. Ele entendeu que o valor fixado era suficiente para reparar o dano sofrido pelo vigilante e que atendia aos critérios citados, decidindo que o valor de R$ 6 mil deveria ser mantido. O colegiado negou provimento a ambos os recursos e manteve a decisão de primeiro grau.

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo