A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um coronel da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) que utilizava recursos públicos – motorista, combustível e viatura – para adquirir vinhos na Argentina e trazê-los ao país, onde, além de consumi-los, distribuía aos amigos mais próximos.
Ele comandava a 9ª Região da Polícia Militar de São Miguel do Oeste entre 2010 e 2012 e costumeiramente, de acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ordenava que um subordinado se deslocasse até a cidade de Bernardo de Irigoyen, no lado argentino da divisa com Dionísio Cerqueira, para comprar vinhos e espumantes. O soldado, que exercia a função de condutor do veículo, relatou nos autos a facilidade em transpor a fronteira com volumes superiores ao admitido pela aduana por dirigir a viatura oficial, tanto sozinho como acompanhado pelo próprio comandante do batalhão.
A pena aplicada, de suspensão dos direitos políticos por 3 anos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios por igual período, foi mantida. A câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, somente adequou a multa civil aplicada de 10 para 3 vezes o valor da última remuneração do agente na época dos fatos. A decisão foi unânime.
Processo: 0003016922012.8.24.0067
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)