Volkswagen e concessionária devem fornecer veículo reserva após defeito em carro recém-comprado

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A Justiça determinou que a Concessionária Prismel Veículos e a montadora Volkswagen devem fornecer um veículo reserva a uma empresa que adquiriu um carro na loja. O veículo apresentou problemas e parou de ligar quatro dias após a compra.

A decisão, concedida pelo Juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível de Maceió, estabelece que o veículo reserva seja disponibilizado em 72 horas. Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 500 pode ser aplicada, com um limite de R$ 20 mil.

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A autora do processo adquiriu um modelo Taos fabricado em 2022 no dia 2 de abril de 2023. Apenas três dias após a compra, o carro começou a apresentar falhas e, no dia 6 de abril, parou de funcionar completamente, exigindo o uso de um guincho para ser levado até a concessionária.

O processo (0735571-54.2023.8.02.0001) relata que, em 8 de maio de 2023, o diretor da empresa compradora visitou a concessionária, mas os problemas do veículo ainda não haviam sido resolvidos. A devolução do carro com supostos reparos só ocorreu dois meses após a aquisição, mas a compradora afirmou que o veículo ainda apresentava defeitos no sistema elétrico.

Notificações extrajudiciais foram enviadas à Volkswagen, solicitando a substituição do veículo, mas a autora alega que não recebeu resposta, o que demonstraria total descaso.

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Essa decisão judicial ressalta a importância da proteção dos direitos do consumidor e da responsabilidade das concessionárias e montadoras em garantir a qualidade de seus produtos.

O magistrado frisou que a decisão de antecipação de tutela é necessária porque “a demora na prestação jurisdicional prejudicará a vida/rotina da autora, que encontra-se sem o seu veículo para fins de locomoção diária em segurança”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL).


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