O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
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A 2ª Vara Cível do Foro de Itu julgou parcialmente procedente a ação movida por Clio Robispierre Camargo Luconi, pelo rito sumário, em face de Âmbar Turismo Ltda. ME., que pretendia a condenação da ré ao cumprimento de obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos materiais e moral decorrentes da violação de direitos autorais.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5971, realizada em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o reconhecimento de união estável homoafetiva deve ser incluído no conceito de entidade familiar para fins de aplicação de políticas públicas no Distrito Federal.
O recurso da Fazenda Nacional que pretendia a reforma da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconheceu a não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos de servidora pública federal diagnosticada com câncer de mama, foi parcialmente provido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu a tese de vale a norma geral do prazo prescricional de 10 anos (artigo 205 do Código Civil) para devolução de valores cobrados indevidamente por empresa telefônica, relativos a serviços não contratados.
A decisão do Juízo da 1ª Vara de Queimadas que determinou que a mulher desocupasse o imóvel do ex-companheiro, adquirido antes da união estável, foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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