STF diz que aplicação de políticas públicas para famílias no DF deve incluir união homoafetiva

Data:

famílias
Créditos: splendens | iStock

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5971, realizada em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o reconhecimento de união estável homoafetiva deve ser incluído no conceito de entidade familiar para fins de aplicação de políticas públicas no Distrito Federal.

O Partido dos Trabalhadores (PT) questionou a Lei Distrital 6.160/2018, que “estabelece as diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal”. Em seu artigo, a entidade familiar é definido como o núcleo social formado a partir da união estável ou do casamento entre um homem e uma mulher. A expressão “entidade familiar” é repetida em outros vários dispositivos da lei.

O partido alegou que a lei viola o princípio constitucional da dignidade humana, ao excluir das políticas públicas distritais pessoas e entidades familiares diversas da formação do casamento ou união estável entre homem e mulher, e usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal) .

Decisão do STF

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, proferiu, em seu voto, que o dispositivo da lei que conceitua entidade familiar reproduz, em linhas gerais, o artigo 1.723, caput, do Código Civil. Ou seja, não há inovação em relação ao já normatizado por lei federal. Em outras palavras, a lei distrital não usurpou a competência da União, por ser algo já disposto.

No entanto, o ministro ressaltou que o dispositivo, quando interpretado para restringir o conceito de entidade familiar exclusivamente à união entre mulher e homem, de fato viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Ele pontuou a posição do STF no julgamento da ADI 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que excluiu do referido dispositivo do Código Civil “qualquer interpretação que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”.

E concluiu: “Quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva”. 

Por isso, julgou parcialmente procedente a ADI e determinou que o dispositivo da lei do DF seja interpretado conforme a Constituição Federal.

Processo relacionado: ADI 5971

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo