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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

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Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Gol Linhas Aéreas, Interglobe Turismo e Tourist Card Assistance foram condenadas por violação de direitos autorais

Em procedimento comum que trata de Direito Autoral, no processo nº 1019533-06.2016.8.26.0506, Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, ingressou com uma ação contra Gol Linhas Aéreas-VRG Linhas Aéreas, Interglobe Turismo e Tourist Card Assistence. Giuseppe Stuckert é fotógrafo e informou, em petição inicial, que se deparou com a utilização de uma de suas fotografias na página do Facebook da Interglobe Turismo, em anúncio publicitário em parceria com as demais requeridas, sem a devida autorização e/ou remuneração. Informou que a fotografia é registrada como de sua autoria na Biblioteca Nacional e em cartório, e entendeu a prática como contrafação, motivo pelo qual ingressou com a presente ação.

Inaugurada programação sobre Direitos Humanos e Origem Nacional na JFRS

Com solenidade realizada no dia 30/3, no Memorial da Justiça Federal em Porto Alegre, teve início o evento “Direitos Humanos e Origem Nacional: identidades, migração e naturalização na Justiça Federal”. Além do acolhimento de exposições artísticas, a programação inclui mostra de autos findos que exemplificam a atuação do Judiciário na esteira dos direitos humanos e na busca da solução dos conflitos que perpassam a temática. As atividades são abertas ao público e permanecem até 8/8. Na abertura da cerimônia, o diretor do Foro da Seção Judiciária do RS (SJRS), juiz federal Eduardo Picarelli, destacou a contribuição dos povos que vieram e ainda vêm ao Brasil em busca de acolhida. “Somos um país de múltiplas culturas, somos um estado construído a partir da contribuição de diferentes povos: os que aqui estavam e os que aqui chegaram em diferentes épocas e contextos sociais econômicos”, lembrou. “Todos trazem os seus saberes, fazeres, valores e fé”, disse.

7ª Vara Cível de Ribeirão Preto condena Atrativa Viagens e Turismo a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

A 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, nos autos do processo nº 1042280-81.2015.8.26.0506, julgou procedentes os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, em face de Atrativa Viagens e Turismo. A ação versa sobre o uso indevido de imagem por parte da ré, consistindo em violação de direitos autorais. Alega o autor, na ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos, que a Atrativa Viagens e Turismo utiliza, em seu site de compras virtuais, fotografia de sua autoria sem a devida autorização, caracterizando prática de contrafação. A obra possui registro na Biblioteca Nacional.

Up Fly deve indenizar fotógrafo Giuseppe Stuckert por violação de direitos autorais

Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Roberto Furtado, ajuizou ação de obrigação de fazer, combinada com reparação por danos, em face de Up Fly - Viagens e Sonhos. O processo nº 1034643-79.2015.8.26.0506 corre na 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto e trata sobre violação de direito autoral. Na inicial, o autor alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a publicação de foto de sua autoria em site da parte requerida. A publicação ocorreu sem a devida autorização e sem informação sobre a autoria da obra.

Demora em desbloqueio de crédito pela Nubank gera direito a indenização por danos morais

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma locadora de automóveis e a administradora de cartões de crédito Nubank a pagarem, solidariamente, R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma consumidora. A autora alegou que viajou para Fortaleza, no Natal de 2016, onde alugou um veículo junto a HERTZ. Na oportunidade, como garantia pelo pagamento da locação, foi efetuado um bloqueio de R$ 2.400,00 no seu cartão de crédito. Não obstante a promessa de que o desbloqueio do referido valor ocorreria logo após o fim do contrato de locação, as empresas não cumpriram o prometido.
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