Direito Civil

Negada indenização por dano moral a cliente da Caixa que alegou desconhecimento de contrato de seguro prestamista

A Justiça Federal rejeitou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente que afirmou ter assinado, sem conhecimento, um contrato de seguro prestamista, que garante a quitação ou amortização de uma dívida caso o segurado não tenha condições de honrá-la em função de algum dos eventos cobertos na apólice, ao fazer um empréstimo no banco. De acordo com o autor da ação, o ato caracteriza venda casada, o que é proibido.

Caixa não deve indenizar por alegada venda casada de seguro e financiamento imobiliário

A Justiça Federal negou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar por danos morais uma pessoa que, ao contratar um financiamento imobiliário, teria sido obrigada a adquirir o seguro da própria instituição financeira, o que configuraria venda casada.

Caixa deve indenizar casal dono de imóvel que sofreu incêndio devido a vícios na construção

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais a casal proprietário de um imóvel que sofreu incêndio ocasionado por vícios na construção, conforme laudo técnico houve falha na rede elétrica, além de falta de extintores. A decisão, do dia 14/12, é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.

Caixa e empresa de cartões de crédito devem indenizar herdeiros de falecida inscrita em cadastro de inadimplência

Por unanimidade a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu reformar decisão de 1ª instância determinando que a Caixa Econômica Federal (Caixa) e uma empresa de cartão de crédito indenizem em R$ 2 mil, por danos morais, aos herdeiros de uma falecida que teve o nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito.

TRF4 entende que Caixa não pode ser responsabilizada por 'golpe do motoboy'

Foi negado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recurso de uma moradora do município de Ponta Grossa (PR) que pedia indenização por danos materiais e morais à Caixa Econômica Federal (CEF) após perder R$ 25 mil em “golpe do motoboy”. O entendimento foi de que a instituição financeira não pode responder por golpe aplicado por terceiro, cabendo ao correntista agir com zelo.

Popular

Inscreva-se