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Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Cláusula que aciona coparticipação em plano de saúde é válida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Unimed e reverteu uma condenação de pagamento de danos morais porque a operadora de plano de saúde acionou cláusula de coparticipação no custeio de uma internação psiquiátrica superior a 30 dias.

Justiça Federal determina que Universidade Federal não cobre por documentos acadêmicos

A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS proibiu a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) de realizar cobrança pela emissão de documentos aos acadêmicos (alunos e ex-alunos). A Justiça confirmou liminar de 2012 e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. A universidade não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos acadêmicos, como a certidão de conclusão de curso, declarações de matrícula, registro de diplomas e histórico escolar. A sentença também determina que não sejam cobrados valores superiores a R$ 0,30 (trinta centavos) por página pelo fornecimento de serviços de cópia de documentos arquivados na UFMS, exclusivamente o necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, em consonância com a média do mercado, sem o intuito de lucro. A gratuidade só não valerá para segunda via de documentos.

TRT/PI concede indenização a servente de obras demitido após acidente de trabalho

A 1ª Turma de Julgamento do TRT/PI confirmou sentença da 4ª da Teresina e determinou que as empresas Alphaville Urbanismo S.A. e IM Comércio e Terraplanagem LTDA. deverão indenizar operário demitido no dia seguinte ao encerramento do seu auxílio-doença. O benefício foi concedido pelo INSS, devido a acidente de trabalho ocorrido quando o trabalhador prestava serviço para as duas empresas. O operário, que exercia a atividade de servente, foi contratado pela empreiteira IM, responsável imediata pelas obrigações trabalhistas determinadas no processo. A Alphaville foi enquadrada como responsável subsidiária, pois firmou contrato com a IM, que, por sua vez, conduziu o trabalhador a executar serviços durante a respectiva empreitada, quando ocorreu o acidente.

Bancário portador de esquizofrenia será reintegração ao trabalho após dispensa discriminatória

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou a reintegração de um bancário portador de esquizofrenia, por entender que a dispensa se deu de forma discriminatória. A decisão reforma a sentença de primeiro grau. O processo tramita em segredo de Justiça. De acordo com o relator do acórdão, o juiz convocado Manuel Cid Jardón, o reclamante ingressou em uma instituição bancária de economia mista, por meio de concurso, no cargo de escriturário, em 30/07/2012, sendo dispensado em 26/10/2012. O edital do concurso previa um contrato de experiência de 90 dias, o que, segundo Jardón, é incompatível quando se trata da Administração Pública, pois “na hipótese de concurso público esta fase é superada pela aprovação do candidato”. Ainda sobre a contratação com a Administração Pública, o julgador destacou que a dispensa dos empregados deve ser motivada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, e contrariando a tese do banco.

TRF2 confirma registro de marca do ramo de tintas

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar o pedido da empresa Tintas 1000 Araruama de que fosse considerado nulo o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para a marca nominativa “Miltintas”, de titularidade da empresa Miltintas Comercial Rio Claro. A autora alegou possuir direito de precedência – previsto no Artigo 129, §1º*, da Lei de Propriedade Industrial (LPI) – ao registro da marca em questão, por ter constituído a sociedade de nome Tintas 1000 Araruama em 1991. O argumento é que a marca em questão seria uma imitação, suscetível de causar confusão. A Tintas 1000 sustenta ainda que a concessão do referido registro viola o artigo 124, V**, da LPI, no segmento de venda de tintas e materiais de construção.
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