Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
Por unanimidade, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão, que negou pedido de indenização de um homem que atua como “coach de relacionamento”, e acusava os portais Universo Online (UOL) e Metrópoles de publicar matérias que o teriam retratado como um estelionatário que aplicava golpes em mulheres, e o condenou a indenizar a ré, sua ex-namorada, por ter mantido diversos relacionamentos ao mesmo tempo.
O Juiz Kleber Moreira, da Vara do Trabalho de Formosa (GO) determinou o envio de cópia de processo trabalhista ao Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) para providências cabíveis referente a recebimento indevido do benefício assistencial durante a pandemia. A sentença reconheceu o vínculo empregatício da atendente com a padaria, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas, no entanto, negou o pedido de seguro-desemprego em razão do recebimento do auxílio emergencial, que tem a mesma natureza.
A 14ª Vara Criminal Central da Capital condenou, na segunda-feira (11), a influenciadora digital Lorraine Cutier Bauer, conhecida como gatinha da cracolândia, pelo crime de tráfico de drogas. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão em regime fechado. O juiz Fernando Augusto Andrade Conceição manteve a prisão domiciliar da acusada até o trânsito em julgado da sentença.
O juiz Flávio Luís Dell'Antonio, atuante em regime de cooperação na 2ª Vara Cível da comarca de Laguna (SC), condenou a administração pública estadual a indenizar uma mulher, que por conta da imprudência do condutor de viatura do corpo de bombeiros foi acidentada. Pelos danos morais e estéticos ela deve receber R$ 35 mil.
A 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o vereador Gabriel Monteiro (PL-RJ) de gravar e divulgar vídeos em unidades de Saúde do Estado, sem a autorização dos órgãos competentes e dos médicos que aparecem nas imagens. A decisão foi do juiz, Marcelo Barbi Gonçalves, em ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj).
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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