O evento de imersão **ADV10X**, destinado a advogados em busca de expansão no mercado, oferece uma oportunidade única de atualização profissional voltada para o crescimento estratégico e digital da advocacia. A imersão é pensada para profissionais que desejam atrair novos clientes, fechar contratos de alto valor com menos esforço e se posicionar de forma efetiva no ambiente digital.
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
A campanha “Não é Não”, que ganhou destaque durante o Carnaval de 2018 como uma forma de enfrentar qualquer tipo de assédio ou violência contra mulheres, tornou-se Lei em dezembro de 2023. O protocolo “Não é Não”, criado para prevenir constrangimentos e violências contra as mulheres, foi instituído por meio da Lei 14.786/2023. Embora já sancionada, a Lei entrará em vigor apenas em junho deste ano.
A insuficiência do processo civilizatório em condições não-mediáticas pressupõe uma série de imperativos sem os quais a lógica cultural do capitalismo tardio (JAMESON, 1997)...
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A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) negou o pedido de anulação da multa aplicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) a um frigorífico da cidade, com base na medida provisória decorrente da Operação Carne Fraca da Polícia Federal que investigou supostas fraudes em indústrias de processamento de carnes no país. Na sentença proferida na segunda-feira (12/2), a juíza Gianni Cassol Konzen considerou correta a penalidade, e a empresa terá que desembolsar R$ 450 mil.
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação da sentença que rejeitou o pedido do autor de ter seu nome excluído como fiador em um contrato de financiamento estudantil (FIES) tendo em vista possuir doença incapacitante. O apelante alega que solicitou a exclusão junto à instituição financeira e que lhe deve ser aplicada a “previsão legislativa da absorção do saldo devedor da dívida pela Caixa Econômica Federal”.
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A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
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