Lei do “Não é Não” estabelece mecanismos de proteção à mulher em casas noturnas, bares, shows

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Lei do “Não é Não” estabelece mecanismos de proteção à mulher em casas noturnas, bares, shows | Juristas
Assédio – Autor TheVisualsYouNeed

A campanha “Não é Não”, que ganhou destaque durante o Carnaval de 2018 como uma forma de enfrentar qualquer tipo de assédio ou violência contra a mulherer, tornou-se Lei em dezembro de 2023. O protocolo “Não é Não”, criado para prevenir constrangimentos e violências contra as mulheres, foi instituído por meio da Lei 14.786/2023. Embora já sancionada, a Lei entrará em vigor apenas em junho deste ano.

No entanto, estabelecimentos como casas noturnas, bares e locais onde há consumo de bebidas alcoólicas, além de produtoras de eventos e shows, já podem começar a implementar o protocolo “Não é Não”, conforme muitos já vêm fazendo. Além disso, o protocolo também abrange competições esportivas, como partidas de futebol em estádios.

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Segundo a Lei, estabelecimentos e eventos devem garantir que pelo menos uma pessoa qualificada esteja disponível para atender as mulheres que buscarem ajuda. Além disso, devem manter informações visíveis sobre como acionar o protocolo, destacando os números de telefone da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180. Em casos de indícios de violência, a vítima deve ser afastada do agressor, inclusive do seu alcance visual, e a Polícia Militar deve ser contatada.

O protocolo “Não é Não” será obrigatório em ambientes como casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados e shows com venda de bebidas alcoólicas. No entanto, qualquer estabelecimento comercial pode aderir e solicitar a concessão do selo “Não é Não – Mulheres Seguras”.

O protocolo estabelece as seguintes medidas:

a) proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;

b) afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;

c) colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;

d) solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;

e) isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

De acordo com Patrícia Martins, advogada na área Contencioso Cível Consumidor em Martorelli Advogados, é muito importante que as empresas de todos os segmentos se mostrem dispostas a contribuir com a aplicação da Lei e a segurança das mulheres.

“Um estabelecimento que se compromete a implementar o protocolo de forma voluntária, a cumprir com os deveres impostos pela lei, demonstra o quanto essa empresa valoriza e se preocupa com a segurança e o bem-estar das pessoas e principalmente das mulheres que frequentam o local, comprova o quanto a empresa se preocupa em oferecer um ambiente seguro, confortável e acolhedor para todos. Então, é importante que o maior número de estabelecimentos comerciais adote o protocolo, mesmo que não sejam obrigados”.

A advogada ainda enfatiza que os estabelecimentos precisam ficar atentos às obrigações impostas pela Lei. “O descumprimento total ou parcial do protocolo ‘Não é Não’ implica em advertência ou em outras penalidades previstas em lei. Os locais que receberam o selo “Não é Não – Mulheres Seguras” podem, inclusive, ter a concessão revogada e serem excluídos da lista disponibilizada pelo poder público que divulga locais seguros para mulheres”, enfatiza.

Caso a mulher ou qualquer outra pessoa perceber que o estabelecimento não está cumprido as obrigações impostas pelo protocolo, deve procurar a gerência do local ou, em casos de shows e eventos abertos, fazer uma reclamação junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa responsável pela organização do evento.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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