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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante durante a sessão desta terça-feira (27), ao suspender o julgamento de três recursos referentes à anulação de provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizadas no acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Odebrecht, atualmente denominada Novonor, no contexto da Operação Lava Jato.
De acordo com o relatório Global Cybersecurity Outlook 2024, publicado em janeiro pelo World Economic Forum [1] 41% das organizações que sofreram um incidente de segurança nos últimos 12 meses afirmam que foi causado por terceiros. A pesquisa “Close encounters of the third (and fouth) party kind”, publicada em janeiro de 2023 pela Security Scorecard, por sua vez, aponta entre os seus achados que 98% das organizações têm relacionamento com pelo menos um terceiro que sofreu uma violação de segurança nos últimos dois anos; e que para cada fornecedor terceirizado em sua cadeia de suprimentos, as organizações normalmente têm relacionamentos indiretos com 60 a 90 vezes esse número de terceiros [2].
À medida que avançamos em 2024, é fundamental revisitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua influência crescente nas operações empresariais no Brasil. Desde sua implementação em 2020, a LGPD tem sido um pilar na proteção de dados pessoais. No entanto, apesar dos esforços regulatórios, o Brasil continua enfrentando um alto volume de vazamentos de dados. De acordo com um relatório global da IBM, o Brasil é um dos países mais afetados por esses incidentes ocupando o quarto lugar em número de vazamento de dados, evidenciando uma lacuna crítica entre a legislação e a prática.
O Ministério Público Federal (MPF) tornou-se coautor em uma ação civil pública proposta pelo Instituto Sigilo, visando que a Serasa pague indenizações por vazamento de dados de mais de 223 milhões de brasileiros. Cada pessoa afetada busca uma indenização de R$ 30 mil, e a Serasa pode ser condenada a pagar multa, equivalente a até 10% do seu faturamento anual no último exercício, não podendo ser inferior a R$ 200 milhões.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, rejeitou o recurso de apelação apresentado por um agente administrativo da Receita Federal do Brasil (RFB), mantendo a sentença da 4ª Vara Federal de Pernambuco. O agente, identificado como L.G.L.S, foi condenado a uma pena de cinco anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa, por inserir dados falsos e alterar informações nos sistemas da Receita. O crime contra a administração pública está previsto no artigo 313-A do Código Penal.
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