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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Sem autorização: Operadora Vivo é obrigada a indenizar consumidor por cadastro irregular de linhas telefônicas

O Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá julgou parcialmente procedente o pedido de A.C.A., contido no Processo n° 0700133-62.2017.8.01.0014, para que a empresa telefônica Vivo declare inexistente toda relação contratual sobre linhas telefônicas e chips no nome/CPF do autor, sob pena de multa.

Estado do Acre deverá pagar indenização por excesso em abordagem da Polícia Militar

O Juízo da Vara Única de Plácido de Castro julgou parcialmente procedente o pedido inicial de R.B.O. no Processo n° 0700461-78.2015.8.01.0008, para condenar o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil, pelo excesso da Polícia Militar no cumprimento de seu dever legal.

Acusado de estuprar criança é condenado a oito anos de reclusão no Município do Jordão

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), portanto, condenou A.P.S a oito anos de reclusão, em função do réu ter cometido o crime de estrupo de vulnerável contra uma menina de nove anos de idade, no município do Jordão.

Homicídio praticado na Capital leva acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri

O Juízo da Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar pronunciou M.S.C., a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a acusação expressa no Processo n° 0010255-59.2013.8.01.0001 de ter cometido o crime de homicídio sem qualificadora contra a vítima J.C.F.L., incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal e pelo crime conexo de dano contra o patrimônio, previsto no artigo 163 do Código Penal.

Terceira Seção define que desacato continua a ser crime

Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão* da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.
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