Acusado de estuprar criança é condenado a oito anos de reclusão no Município do Jordão

Data:

Denunciada por falsa acusação de estupro é absolvida
Créditos: -Taurus- / Shutterstock.com

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), portanto, condenou A.P.S a oito anos de reclusão, em função do réu ter cometido o crime de estrupo de vulnerável contra uma menina de nove anos de idade, no município do Jordão.

Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito substituta Ana Paula Saboya, que estava respondendo pela unidade judiciária, discorreu sobre a importância da palavra da vítima nesses casos. “Como se sabe, o estupro é delito praticado, no comum das vezes às ocultas, sem a presença de testemunhas, sendo, portanto, de especial importância a palavra da vítima”, asseverou a magistrada.

Entenda o Caso

Conforme contou o MPAC, foi apurado que o acusado cometeu o crime descrito no artigo 217-A do Código Penal (estrupo de vulnerável), contra uma criança de nove anos de idade, à época dos fatos, ano de 2014, no município de Jordão.

De acordo com os autos do Processo, a vítima é órfão de pai e tinha mãe especial e se dirigia constantemente a residência do réu, e segundo registrou o Parquet, lá “mantinham conjunção carnal, sendo que após a prática do ato sexual, este sempre lhe dava alguma quantia em dinheiro”, tendo sido relatado pela vítima o pagamento de R$ 2,00.

Sentença

Ao confirmar a autoria delitiva do réu, a juíza de Direito substituta Ana Paula Saboya também embasou seu julgamento no depoimento de testemunha. “(…) há também relatos testemunhais que asseveram a prática delituosa pelo acusado, (…). Assim, a prova colhida em sede policial vem de encontro com os relatos obtidos em Juízo, o que não paira dúvida acerca do fato e de quem o fez”, afirmou a magistrada.

Após realizar a dosimetria da pena, a Ana Paula Saboya explicou que conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando foi julgado o Habeas Corpus n°111840, o relator e ministro Dias Toffoli, declarou o incidenter tatum a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007, com isso, nos crimes hediondos com penas de quatro a oito anos, o início de cumprimento da pena será em regime mais brando.

Por isso, a magistrada determinou o cumprimento da pena de A.P.S. como semiaberto. “No caso vertente, considerando a sanção de oito anos de reclusão imposta, bem como a primariedade do acusado e as circunstâncias favoráveis, fixo o regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal”, escreveu a juíza de Direito substituta.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo