Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A juíza de Direito Laura Ribeiro de Oliveira, da vara Cível de Taquaral de Goiás, negou o pedido para que o homem seja obrigado a manter a porteira de uma propriedade rural trancada. A ação inusitada foi movida por moradora de Itaguari/GO, que acionou a Justiça contra o próprio filho.
Por decisão da juíza da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ana Lúcia Petri Betto, a Secom - Secretaria de Comunicação do governo Federal se abstenha de patrocinar ações publicitárias com referências, diretas ou indiretas, a medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19, especialmente com expressões como "tratamento precoce" ou "kit covid".
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de três senadores da base governista que pretendiam por meio do Mandado de Segurança (MS 37870), impedir que os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA) compusessem a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. De acordo com o ministro, no exame preliminar do caso, trata-se de matéria de cunho interno da Casa Legislativa, o que afasta a apreciação do Judiciário.
Foi revogada nesta quarta-feira (28), a prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), se deu no habeas corpus (5011430-74.2021.4.04.0000/TRF), impetrado pela defesa de Cunha.
A ministra Rosa Weber determinou à União que apresente, no prazo de 10 dias, um planejamento das ações em prática e das que pretende adotar para garantir o suprimento do chamado kit intubação. A decisão liminar, proferida na Ação Cível Originária (ACO 3490), movida pelo Estado da Bahia, deve ser referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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