Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
Foi revogada nesta quarta-feira (28), a prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), se deu no habeas corpus (5011430-74.2021.4.04.0000/TRF), impetrado pela defesa de Cunha.
Por determinação da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser absolvido um homem que foi denunciado por tentativa de furto de dois sacos de lixo contendo material reciclável avaliado em R$ 30, no interior de São Paulo. A decisão se deu no habeas corpus (HC 200764), impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com base no princípio da insignificância.
Foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguimento ao Habeas Corpus (HC 199823), em que o vendedor M.V.S., acusado de integrar organização criminosa que teria desviado quase R$ 13 milhões de contas do Banco Nubank, pedia a revogação da prisão preventiva.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus (HC) que pedia a revogação da prisão preventiva de um homem flagrado tentando sacar irregularmente o benefício do INSS de uma senhora. A prisão, realizada pela Polícia Federal, ocorreu na unidade de uma empresa de crédito pessoal em Balneário Camboriú (SC) no último dia 14.
Nesta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), no Habeas Corpus (HC 193726) que tentava reverter a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impostas pela Justiça Federal do Paraná, na Operação Lava Jato, confirmando a decisão do ministro Edson Fachin.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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