Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB condenou o proprietário do Manaíra Shopping, Roberto Ricardo Santigo Nóbrega, e sua empresa por danos ambientais ao leito do Rio Jaguaribe e em residências próximas à Área de Preservação Permanente (APP). O dano ocorreu devido a um equipamento de desassoreamento em local indevido, que aterrou o mangue. Ele foi enquadrado no artigo 50 da Lei Federal nº 9.605/98 (“Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação”).
O ministro Luís Roberto Barroso determinou a remessa da denúncia apresentada pelo MPF contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por supostas ameaças à jornalista Patrícia Lélis para uma das varas criminais da circunscrição judiciária de Brasília (DF).
A Câmara Criminal do TJ-PB denegou a ordem em um Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-vice presidente do Botafogo Futebol Clube em ação proveniente da “Operação Cartola”,
A 1ª Turma do STF concluiu que habeas corpus não é o instrumento adequado para discutir definição de competência, se da Justiça Estadual ou Federal, para processar e julgar crimes relacionados a verbas federais. Assim, rejeitou o trâmite do Habeas Corpus 150448, impetrado em favor de réus de uma ação penal aberta que apurar desvios e fraudes em empréstimos bancários junto ao Banco do Brasil de Boa Esperança (ES), com envolvimento de recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A 5ª turma do STJ afastou a incidência da súmula 52 da corte (“encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”) para garantir liberdade a um homem preso há mais de dois anos, com processo concluso para sentença.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.