STJ garante liberdade a réu preso há mais de dois anos com processo concluso para sentença

Data:

Entendimento foi da 5ª turma do STJ.

sentença
Créditos: GemaIbarra | iStock

A 5ª turma do STJ afastou a incidência da súmula 52 da corte (“encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”) para garantir liberdade a um homem preso há mais de dois anos, com processo concluso para sentença.

Em ação penal originária de Bauru/SP, que investigou desvio de remédios de alto custo para tratamento de câncer, o réu teve a prisão preventiva decretada em 11/5/2016. A defesa recorreu para tentar revogá-la, sustentando a inidoneidade da prisão e o excesso de prazo na formação da culpa.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, deu parcial provimento ao recurso, dizendo que a prisão preventiva foi adequadamente motivada e que era necessária para evitar a reiteração delitiva. Entretanto, verificou que os autos estavam conclusos para sentença desde 5/7/2018.

Para ele, “Não há falar em razoabilidade na prisão cautelar de recorrente que, pelo que consta dos autos, desde 11/5/2016 encontra-se, até a presente data, ou seja, há mais de dois anos, aguardando a prestação jurisdicional. Isso porque, apesar da necessidade de expedição de cartas precatórias e de o processo se encontrar concluso para sentença, fato que atrairia a incidência da Súmula 52/STJ, não me parece justificada a demora para a prestação jurisdicional, como ocorre nestes autos, uma vez que o recorrente, primário e sem antecedentes, responde pela suposta prática de crimes sem violência ou grave ameaça, o que justifica a substituição da prisão por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.”

O ministro também afirmou que, conforme jurisprudência do tribunal, nem mesmo a gravidade dos fatos imputados autorizariam a manutenção da segregação cautelar. Ele apontou a custódia cautelar como ilegal. Assim, relaxou a prisão e a substituiu pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP, que serão adequadas pelo juízo de primeiro grau. (Com informações do Migalhas.)

Processo: RHC 83.206

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo