Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
Conforme estabelecido em nosso Contrato Social, datado de [data da assinatura do contrato], Vossa Senhoria comprometeu-se a realizar aporte de capital no valor de R$ [valor acordado] até a data de [data acordada para o aporte]. Até o presente momento, constatamos que o referido aporte não foi efetuado.
"A vida começa quando a violência acaba".
— Maria da Penha
O movimento "Agosto Lilás" refere-se à campanha de conscientização e combate à violência contra a...
Nos termos do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes em [data de início do contrato], estabeleceu-se que o pagamento dos honorários seria efetuado [especificar a forma acordada, por exemplo, "mensalmente até o dia 10 de cada mês"]. Contudo, até a presente data, o(a) Sr(a). encontra-se inadimplente referente ao(s) mês(es) de [especifique os meses em atraso], o que totaliza um débito de R$ [valor total em atraso].
Conforme consta em contrato de locação firmado em [data de início do contrato], o pagamento do aluguel tem vencimento todo dia [especificar o dia, por exemplo, "05"] de cada mês. Contudo, até a presente data, o(a) Sr(a). não efetuou o pagamento referente ao(s) mês(es) de [especifique os meses em atraso], o que totaliza um débito de R$ [valor total em atraso], já incluídas as multas e juros previstos em contrato.
Constatamos que a marca [Nome da Marca], que nos pertence, está sendo utilizada de maneira indevida em [descreva onde e como a marca está sendo utilizada, por exemplo: "em produtos, embalagens, publicidades, site da empresa, etc."]. Tal prática configura violação dos nossos direitos exclusivos sobre a marca e pode acarretar em confusão no mercado.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
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