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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

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Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Juiz revoga próprio ofício em que atribuiu honorários de sucumbências às partes vencedoras

O juiz da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG revogou seu próprio ofício que atribuía os honorários de sucumbência às partes vencedoras, e não aos advogados. No dia seguinte à publicação, um aviso apontou a inconstitucionalidade dos artigos 22 e 23, do Estatuto da Advocacia, e do artigo 85 do CPC/2015, que determina que "a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor''.

Corte Especial do STJ reafirma nova sistemática dos recursos repetitivos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou nova sistemática dos recursos repetitivos sob à luz do CPC de 2015 e rejeitou a contestação da devolução do recurso de uma parte à instância de origem após a afetação do tema. A parte queria que o STJ julgasse seu processo, mesmo com a questão estando pendente de definição sob o rito dos repetitivos.

É possível penhorar 10% do rendimento líquido de aposentado para quitar honorários advocatícios

Para a 4ª Turma do STJ, uma advogada poderá penhorar a aposentadoria do devedor, limitado a 10% do rendimento líquido, para que receba os honorários advocatícios, pois a verba é de natureza alimentar e se enquadra na exceção do §2º do artigo 833 do CPC de 2015.

Contagem do prazo recursal é determinada por data de publicação dos embargos de declaração

A 3ª Turma do STJ firmou uma tese para esclarecer qual lei processual deve ser aplicada na contagem do prazo recursal quando a sentença publicada e o julgamento dos embargos de declaração ocorrem na vigência de códigos de processo civil distintos. Para a turma, vale a lei processual da data de publicação da decisão nos embargos.

Terceiro interessado é legitimado a propor ação de levantamento de curatela

A 3ª Turma do STJ entendeu que terceiro juridicamente interessados podem propor ação de levantamento da curatela, uma vez que o rol do artigo 756, §1º, do CPC de 2015 não é exaustivo. Com isso, permitiu o prosseguimento de uma ação que discute a necessidade da manutenção da curatela de um homem envolvido em acidente automobilístico que posteriormente foi aposentado por invalidez.
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