Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
Foi instaurado nesta segunda-feira (4), pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, processo administrativo contra o TikTok para apurar se o aplicativo protege seus usuários/usuárias contra conteúdos nocivos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Companhia Paulista de Força e Luz a indenizar, por danos morais e materiais, uma consumidora que perdeu aparelho por falha na prestação dos serviços da concessionária. O valor total da indenização foi fixado em R$ 17.327,44.
O juiz da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP, Flademir Jeronimo Belinati Martins, condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao ressarcimento de R$ 21.200,00 retirados, por meio de Pix, de uma conta poupança e ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais a um cliente.
A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma loja de departamentos a indenizar por danos morais um consumidor que adquiriu produto alimentício fora do prazo de validade e foi consumido pelo filho do comprador. A decisão foi do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Marcelo Carvalho.
Na última quinta-feira (12), a estadunidense, Tawainna Anderson, que perdeu a filha de 10 anos, em dezembro do ano passado ao realizar o “desafio do apagão” (chamado em inglês de “blackout challenge” ou “choking game”), resolveu processar o Tiktok por deixar que o perigoso jogo se popularizasse na plataforma.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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