Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão que manteve a multa de R$ 30 mil imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a empresa, R & C Eventos, Promoções e Publicidades Ltda, organizadora do “Festival Maximus”, por estabelecer uma moeda fictícia, o “metals” utilizado no evento realizado em 07.09.16.
A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou provimento ao recurso interposto pela Lojas Americanas S/A, contra decisão da 16ª Vara Cível de João Pessoa e teve a relatoria do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Banco Santander a indenizar em R$ 2 mil, a título de danos morais, um correntista que teve valores subtraídos da conta, por meio de transferências via pix. O banco terá, ainda, que restituir os valores que foram retirados de forma fraudulenta da conta da vítima. Os danos materiais, anteriormente arbitrados pelo juízo de 1ª instância, no valor de R$ 4.999,91, foram mantidos.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o Banco Bmg S/A promova a redução das taxas de juros de dois empréstimos contratadas por consumidora idosa – de 25,99% e 24,01% ao mês, ultrapassando 1.000% ao ano (1.561,95% e 1.270,52% ao ano) para 6,08% ao mês, recalculando-se a dívida.
Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que a TAM Linhas Áreas S/A inclua bebê de colo, seja incluída em passagem comprada pela mãe para voo nacional.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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