Banco Bmg deve reduzir juros de empréstimos de aposentada que ultrapassaram 1.000% ao ano

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crédito consignado
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A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o Banco Bmg S/A promova a redução das taxas de juros de dois empréstimos contratadas por consumidora idosa – de 25,99% e 24,01% ao mês, ultrapassando 1.000% ao ano (1.561,95% e 1.270,52% ao ano) para 6,08% ao mês, recalculando-se a dívida.

A consumidora, uma aposentada de 67 anos de idade, conforme os autos do processo (1001980-82.2021.8.26.0404)firmou dois contratos com a instituição bancária para empréstimo pessoal, cujas taxas de juros ficaram muito acima dos praticados no mercado.

Ação - Repetição - Cobrança Indevida
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Segundo o relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, embora as instituições financeiras não estejam sujeitas a limitação de juros, no caso em questão houve cobrança extremamente abusiva, cabendo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação jurídica. “Entendimento diverso acarretaria na aceitação de repasse ao consumidor dos encargos ínsitos à própria atividade, o que não é permitido pelo CDC”, afirmou o magistrado. Sobre o valor dos juros, o relator considerou-o “desproporcional e de desmedido exagero”, uma vez que, na mesma época dos empréstimos em questão, as taxas médias de mercado para operações de crédito pessoal não consignado privado a pessoas físicas eram de 5,23% e 5,27% (mensal). “Discrepam exageradamente da média de mercado, tornando-se manifestamente abusivos, inclusive por não haver qualquer justificação plausível para a elevação pelo risco da operação”, afirmou.

Banco do Brasil
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Foi determinado o envio de cópia dos autos para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência), Ministério Público do Estado de São Paulo (Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor e Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos do Idoso), Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP) e Banco Central.

Conforme a decisão, após o recalculo da dívida, havendo saldo, o valor deverá ser restituído à autora da ação, que também será indenizada por danos morais no valor de R$ 10 mil. Além disso, a Turma Julgadora determinou o envio de cópia dos autos a algumas instituições públicas, para que tomem as providências que entenderem necessárias.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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