O evento de imersão **ADV10X**, destinado a advogados em busca de expansão no mercado, oferece uma oportunidade única de atualização profissional voltada para o crescimento estratégico e digital da advocacia. A imersão é pensada para profissionais que desejam atrair novos clientes, fechar contratos de alto valor com menos esforço e se posicionar de forma efetiva no ambiente digital.
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
Foi negado pela 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público de São Paulo-MPSP, mantendo o disposto na Lei nº 17.293/2020 no que tange à cobrança de IPVA para pessoas com deficiência. A norma prevê isenção aos contribuintes com deficiência em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel.
Concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital tutela de urgência em ação popular movida contra a Prefeitura de São Paulo e suspendeu o contrato celebrado entre a Municipalidade e a empresa responsável pela organização do GP de Fórmula 1 na Capital paulista.
Na última sexta-feira (8), a 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-TJSP, suspendeu a eficácia de artigos de lei e decreto do Município de São Paulo que retiraram a isenção tarifária a idosos com idade igual ou superior a 60 anos nas linhas urbanas de ônibus. A liminar suspendeu o inciso 4º, artigo 7º, da lei nº 17.542/20, e o artigo 2º do decreto nº 60.037/2020.
Foi concedida nesta quinta-feira (7), pela 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, liminar que determina a manutenção da isenção de pagamento de transporte público a maiores de 60 anos. O governo do estado deve permitir o transporte gratuito com a suspensão do decreto estadual nº 65.414/20.
Em decisão unanime a 1a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, negou provimento ao recurso do Distrito Federal e manteve sentença proferida pela juíza titular do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, o condenando a providenciar acolhimento para idosa, em instituição pública ou particular, devendo arcar com os custos decorrentes, se o caso.
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A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
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