Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
O juiz da Vara Única de Ecoporanga, Bruno Fritoli Almeida determinou que o Banco Banestes S/A ressarça uma correntista por ter debitado na conta-corrente da cliente o valor mínimo da fatura de cartão de crédito não paga.
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenou uma unidade de ensino a pagar o valor de R$ 1.500 por danos morais a um aluno da instituição, pela não entrega do diploma após a conclusão do curso.
A Justiça paraibana manteve condenação ao Banco Bradesco de indenizar em R$ 6 mil, um idoso, a título de danos morais, por cobrança de cesta de serviços na conta salário mantida por um aposentado. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou ilícita a cobrança.
A parte requerente afirma que é titular de um cartão de crédito administrado pela requerida, final nº .
A obrigação da parte requerente era a de efetuar o pagamento da(s) quantia(s) devida(s) junto à requerida, em razão da utilização do cartão de crédito. Em contrapartida, a obrigação da requerida era dispor os seus serviços de maneira segura, emitindo faturas de acordo com o que foi realmente utilizado pela parte requerente.
Destaca-se, inicialmente, que a parte Notificante prestou serviços técnico especializados de XXXXX à Notificada, mais especificamente X [atendimentos/sessões/consultas/etc.] realizados entre X [dia/mês] a X [dia/mês] de [ano], cujos prazos para pagamento foram, à época dos atendimentos, devidamente ajustados. Todavia, a Notificada não observou os prazos de vencimento de suas obrigações.
Assim, considerando que, mesmo após diversas tentativas informais de cobrança – através de ligações e mensagens de texto -, a parte Notificada permanece inerte, vem a Notificante formalizar o pedido de regularização do crédito em aberto.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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