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Marcelo Godke: “a business judgment rule é um instrumento fundamental para fortalecer a governança corporativa no Brasil”
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Entenda a Diferença entre Decaminho e Contrabando
Descaminho e contrabando são crimes aduaneiros, mas são diferentes....
Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
Mesmo estando inadimplente cliente que teve carro sinistrado deve ser indenizado por associação de proteção veicular
O juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, condenou a Mais Proteção Veicular – Associação Brasileira dos Condutores e Proprietários de Veículos Automotores e Transportadores de Carga, a indenizar um cliente que teve seu carro sinistrado com outro veículo, mesmo estando inadimplente com a mensalidade.
Petição – Plano de saúde – Autora que Encontra-se com Parkinson em Estágio Avançado – Home Care – Ação de Obrigação de Fazer
Conforme documento em anexo, carteira seguro Saúde XXXXXXX sob nº 960.016.528503.003, a requerente XXXXXX é segurada do plano de saúde junto ao XXXXX Saúde, “Empresarial Saúde TOP Quarto REDE NACIONAL", sempre adimpliu com suas obrigações de pagamentos do referido plano (documento anexo).
A requerente, com idade de 96 ANOS, infelizmente apresenta diversas patologias, sendo solicitado pela médica que a assiste o tratamento domiciliar, no regime Home Care, encontra-se com PARKINSON em estágio avançado, insuficiência cardíaca, Síndrome da apneia do sono, diabetes, quedas de repetição, osteoporose, estando 100% do tempo acamada.
Petição – Plano de Saúde – Home Care – Ação de Obrigação de Fazer – Paciente com Sequelas Resultantes de AVC
A requerente é segurada da requerida, em decorrência de contrato firmado, sob o nº 4031 0236 0052 5433, conforme comprova o documento anexo, tendo cumprido rigorosamente com todas as suas obrigações, desde a contratação do plano, arcando atualmente com o valor mensal de R$2.736,00 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais).
Ocorre que, como conforme comprova os relatórios médicos anexos, a Sra. XXXX é portadora da doença de Alzheimer há mais de 5 (cinco) anos, tendo sofrido ainda um AVCEI, o que lhe causou severas sequelas, como hemiparesia a esquerda, afascia, perda da fala, perda da capacidade de deglutição – fazendo uso de sonda gastrostomia -, diminuição da força motora, incapacidade de higienizar-se sozinha assim como para todos as atividades de vida diária, estando totalmente dependente de terceiros, fazendo ainda uso dos seguintes medicamentos:
Petição – Obrigação de Fazer – Indenização por Danos Morais – Plano de Saúde – Transtorno do Espectro Autista – TEA – Tratamento Multidisciplinar...
Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC:
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
Modelo Inicial – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Portador de Transtorno do Espectro Autista
O AUTOR, hoje com 02 (dois) anos, possui convênio com o RÉU, conforme documento anexo, Produto 515, código de identificação 88888 4719 4972 0100, Especial 100, Tipo empresarial/ Cobertura Enfermaria / Hospitalar / Obstetrícia / Apartamento.
Neste ponto, cumpre esclarecer que, atualmente os serviços prestados pelo convênio já estão devidamente pagos até o mês de abril de 2021.
Pois bem. Durante um período de sua vida, o AUTOR se desenvolveu como qualquer criança. Ocorre que, após completar 1 ano e meio, seus genitores perceberam que o AUTOR dificilmente pronunciava qualquer palavra.
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Marcelo Godke: “a business judgment rule é um instrumento fundamental para fortalecer a governança corporativa no Brasil”
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
A história da jornada do Ipswich na APL
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Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.