Resultados da busca por: boa vista

Se você não estiver satisfeito com os resultados, faça outra pesquisa.
PUBLICIDADE

Artigos exclusivos!

Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

O mercado de apostas online no Brasil está fervendo,...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Petição - Plano de saúde – Autora que Encontra-se com Parkinson em Estágio Avançado - Home Care - Ação de Obrigação de Fazer

Conforme documento em anexo, carteira seguro Saúde XXXXXXX sob nº 960.016.528503.003, a requerente XXXXXX é segurada do plano de saúde junto ao XXXXX Saúde, “Empresarial Saúde TOP Quarto REDE NACIONAL", sempre adimpliu com suas obrigações de pagamentos do referido plano (documento anexo). A requerente, com idade de 96 ANOS, infelizmente apresenta diversas patologias, sendo solicitado pela médica que a assiste o tratamento domiciliar, no regime Home Care, encontra-se com PARKINSON em estágio avançado, insuficiência cardíaca, Síndrome da apneia do sono, diabetes, quedas de repetição, osteoporose, estando 100% do tempo acamada.

Petição - Plano de Saúde - Home Care - Ação de Obrigação de Fazer - Paciente com Sequelas Resultantes de AVC

A requerente é segurada da requerida, em decorrência de contrato firmado, sob o nº 4031 0236 0052 5433, conforme comprova o documento anexo, tendo cumprido rigorosamente com todas as suas obrigações, desde a contratação do plano, arcando atualmente com o valor mensal de R$2.736,00 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais). Ocorre que, como conforme comprova os relatórios médicos anexos, a Sra. XXXX é portadora da doença de Alzheimer há mais de 5 (cinco) anos, tendo sofrido ainda um AVCEI, o que lhe causou severas sequelas, como hemiparesia a esquerda, afascia, perda da fala, perda da capacidade de deglutição – fazendo uso de sonda gastrostomia -, diminuição da força motora, incapacidade de higienizar-se sozinha assim como para todos as atividades de vida diária, estando totalmente dependente de terceiros, fazendo ainda uso dos seguintes medicamentos:

Petição - Obrigação de Fazer - Indenização por Danos Morais - Plano de Saúde - Transtorno do Espectro Autista - TEA - Tratamento Multidisciplinar...

Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC: Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

Gol deve indenizar passageira por atraso de 17h

Em decisão monocrática, o desembargador Celso Luiz de Matos Peres, da 10ª Câmara Cível, rejeitou recurso da Gol Linhas Aéreas e manteve sentença do juízo da 51ª Vara Cível da Capital que condenou a empresa aérea a indenizar passageira em  R$ 6 mil, por atraso de 17h, em viagem de Florianópolis a Dublin, na Irlanda.

Modelo Inicial - Ação de Cobrança - Verbas Trabalhistas – Servidor Comissionado do Município – Secretário Municipal de Educação – Direito a Cesta Básica,...

A Requerente exerceu o cargo de Secretária Municipal de Educação na cidade de Itaí/SP, nomeada 05 de março de 2001 que se estendeu até 30 de dezembro de 2008 e novamente em 16 de abril de 2018 sendo exonerada em 05 de agosto de 2019, conforme Portarias nº 085/2001 e 061/18 em anexa. A Autora exerceu suas atividades com presteza e zelo, conforme prevê a Lei Complementar nº 117/2009 (documento em anexo) desde o início de sua nomeação até sua exoneração ocorridas em 30/12/2008 e 05/08/2019 (documentos em anexo). Ocorre, que a Requerente jamais recebeu corretamente o décimo terceiro, férias e cesta básica.
PUBLICIDADE

Popular

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Planejamento Sucessório: Como evitar problemas ao dividir a herança de imóveis

Conheça o que fazer para evitar conflitos familiares em...

Como os jogos afetam as crianças? As respostas estão aqui!

Você já se perguntou como os jogos on-line estão afetando seus filhos? Com tantas crianças passando horas grudadas em suas telas, é importante entender tanto o lado bom quanto o ruim. Vamos mergulhar no mundo dos jogos on-line e ver o que realmente está acontecendo.

Inscreva-se