Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
Por unanimidade, foi mantido pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) júri presidido pelo juiz Luis Eduardo Gustavo Esteves Ferreira, da 1ª Vara do Júri da Capital, que condenou pelo crime de homicídio tentado, um réu que tentou cortar a corda do balancim utilizado pelo trabalhador para a pintura externa de um edifício. A pena fixada foi de quatro anos, em regime aberto.
A juíza Monica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa (Rio de Janeiro), indeferiu processo movido pelo cantor Chico Buarque contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), pelo uso sem autorização da música "Roda Viva". O filho 03 do presidente fez uma publicação nas redes sociais com a música como trilha sonora. Segundo a magistrada, Chico não comprovou a autoria da música.
Foi protocolado, no último dia 23 de novembro, pelo Senador Fabiano Contarato (PT-ES), o Projeto de Lei (PL) nº 2856 de 2022, que tem o objetivo de atualizar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) com a nova “Seção III-A”, que trata da “Responsabilidade pelo Desvio Produtivo do Consumidor” já reconhecida até pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A 1º Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente pedido de uma consumidora, que requereu tutela de urgência para que seja efetuada a devolução do valor de R$ 3 mil, pago na compra de um colchão, que apresentou problema menos de um ano após compra, bem como o pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil.
Foram invalidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) leis do Estado de Mato Grosso (MT) que dispensavam a realização de estudo de impacto ambiental para licenciamento de hidrelétricas com potencial entre 10 e 30 megawatt (MW) ou de obras para exploração de recursos hídricos com área de inundação abaixo de 13 km².
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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