Servidor público tem direito a curso de formação durante estágio probatório

Data:

Para TRF1, cabe ao servidor escolher entre bolsa ou salário de seu cargo enquanto estiver afastado

Todo servidor federal tem direito a se afastar do cargo para participar de curso de formação para cargo público, mesmo os que ainda se encontram em estágio probatório. A decisão unânime é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O colegiado negou recurso da União contra um procurador da Advocacia-Geral da União (AGU) que quer ingressar na magistratura de Alagoas. A ação já havia sido julgada procedente por um juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis (MG).

Servidor Servidor público tem direito a curso de formação durante estágio probatório
Créditos: Jirapong Manustrong / iStock

O relator da decisão, desembargador Francisco Neves Cunha, destacou que a participação do servidor em curso é garantida pelo art. 20, §4°, da Lei 8.112/90.

Sobre a opção de recebimento de bolsas, explicou que a medida também é facultativa, conforme art. 14, caput, §1º, da Lei 9.624/98. Isso mesmo em relação a carreiras estaduais.

Segundo o magistrado, cabe ao servidor escolher receber a bolsa ou o salário de seu cargo enquanto estiver afastado. Assim, não existiria prejuízo ao erário estadual ou federal nem acúmulo irregular de benefícios ao servidor.

“A norma, ao permitir a opção o faz considerando que ambos os cargos, atual e almejado, pertencem ao mesmo ente federado, União. Contudo, a jurisprudência do Tribunal, prestigiando o princípio da isonomia, pacificou entendimento no sentido de que mesmo se tratando de curso de formação para cargos de outros entes federados é possível a opção”, declarou o desembargador.

Processo: 0003371-68.2010.4.01.3811/MG

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.