Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

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Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho | JuristasA Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um empregado acusado de comercializar canetas emagrecedoras nas dependências do restaurante onde trabalhava. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, do projeto Ajude 4.0, que considerou comprovada a prática de conduta incompatível com as obrigações do contrato de trabalho.

A demissão ocorreu após a empresa instaurar procedimento interno para apurar denúncias de que medicamentos sujeitos a controle estavam sendo negociados dentro do estabelecimento.

Durante a investigação, foram localizadas quatro ampolas no armário utilizado pelo empregado e outras duas na geladeira destinada aos funcionários. Conforme registrado na sindicância interna, o trabalhador admitiu ter comercializado os produtos.

Empregado contestou a justa causa

Na reclamação trabalhista, o empregado pediu a reversão da dispensa motivada, alegando que os medicamentos eram destinados ao próprio uso e que parte das ampolas seria apenas entregue a uma colega, sem finalidade comercial.

Também sustentou que teria sofrido dupla punição pelo mesmo fato, afirmando ter recebido uma advertência verbal antes da aplicação da justa causa.

Provas confirmaram a versão da empresa

Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado concluiu que os elementos apresentados confirmaram a narrativa da empregadora.

A sentença destacou que o próprio trabalhador reconheceu ter recebido R$ 700 de uma colega pela entrega de duas ampolas do medicamento, circunstância considerada incompatível com a alegação de simples repasse sem intuito de venda.

O juiz também afastou a tese de dupla punição, esclarecendo que, antes da rescisão do contrato, houve apenas a apuração dos fatos por meio de procedimento interno, sem aplicação de penalidade disciplinar.

Conduta expôs empresa a riscos

Na decisão, o magistrado ressaltou que a gravidade da conduta ultrapassa a esfera da relação de emprego, pois envolve medicamentos sujeitos a controle sanitário armazenados nas dependências da empresa.

Segundo o entendimento adotado, o simples fato de manter os produtos no ambiente de trabalho, inclusive na geladeira utilizada pela empregadora, já expunha a empresa a riscos administrativos e sanitários, tornando desnecessária a aplicação de punições gradativas antes da dispensa por justa causa.

Outro aspecto considerado relevante foi a existência de versões contraditórias apresentadas pelo empregado sobre a destinação das demais unidades encontradas em seu poder, o que comprometeu a credibilidade de sua defesa.

Comunicação à Polícia Federal e à Anvisa

Além de manter a validade da justa causa, o juiz determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que sejam apuradas possíveis irregularidades relacionadas à origem, à entrada e à comercialização dos medicamentos mencionados no processo.

(Com informações do Migalhas)

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