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Prefeitura deve indenizar caminhoneiro que viu carreta cair de balsa e submergir

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou a sentença que condenou o município de Brunópolis ao pagamento de indenização a um caminhoneiro cuja carreta submergiu nas águas do rio Canoas, ao cair de uma balsa administrada pela prefeitura que fazia a travessia no local. Pelo dano material foi arbitrado o valor de R$ 46,2 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.

Mulher flagrada transportando armas é condenada por tráfico internacional

O juiz da 1ª Vara Federal de Avaré/SP, Gabriel Herrera, condenou uma mulher  a 8 anos de reclusão (regime inicial semiaberto) por tráfico internacional de armas. Ela foi flagrada, em 2018, durante uma abordagem policial ao ônibus no qual viajava, proveniente de Foz do Iguaçu/PR e com destino a São Paulo/SP, quando fazia o transporte de armas, munições e carregadores de uso restrito.

Estado deve pagar mais de R$ 800 mil a motorista, que ficou tetraplégico após acidente em rodovia

O juiz Wagner Luis Boing, da Vara Única da comarca de Modelo (SC) condenou o estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização a um homem que ficou tetraplégico depois de sofrer um acidente na rodovia SC-160, entre os municípios de Serra Alta e Bom Jesus do Oeste, no Oeste catarinense. O valor da indenização totaliza mais de R$ 800 mil corresponde aos danos materiais (pensão vitalícia), morais e estéticos.

Juíza suspende concessão de cartões e empréstimos consignados a aposentados sem prévio aceite

A justiça catarinense determinou a suspensão da concessão de empréstimos consignados e/ou cartões de crédito consignados, em favor de aposentados do Regime Geral de Previdência Social, sem a prévia e expressa autorização e contratação dos respectivos beneficiários. A decisão foi da juíza Candida Brugnoli, da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Púbicos da comarca de Jaraguá do Sul.

TJPB declara inconstitucional lei municipal que proíbe negativar nome de consumidor inadimplente

Foi declarada inconstitucional a Lei nº 1.547/2018, de 27 de março de 2018, do Município de Guarabira (PB), que proíbe a inscrição do nome de consumidor inadimplente com o pagamento das contas de água e energia elétrica, nos cadastros de restrição de crédito (SPC e SERASA). A decisão foi do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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