O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
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A 9ª Vara Criminal Federal de Campinas/SP condenou um homem pelo crime de furto qualificado mediante fraude, por subtrair de 89 pessoas, entre os dias 20 de maio e 5 de junho de 2020, a quantia de R$ 59.979,00, depositada a título de auxílio emergencial. A decisão, é da juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, que estipulou à pena de 7 anos e 1 mês de reclusão, além do pagamento de multa.
A Justiça condenou por estelionato majorado (art. 171, § 3º, c/c o art.71, do Código Penal) três homens, um empregado e dois empregadores, acusados de fraude no seguro-desemprego. A decisão foi do juiz federal Roberto Cristiano Tamantini, da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP , que extinguiu a punibilidade, de um quarto acusado por motivo de falecimento, no curso do processo.
A juíza federal Marisa Vasconcelos da 1ª Vara Federal de Taubaté/SP condenou um homem por estelionato na obtenção de vantagens financeiras indevidas de ao menos cinco vítimas sob o pretexto de influir em ato praticado por funcionário público, consistente em falsas promessas de emprego na Polícia Federal (PF). A magistrada estipulou a pena em 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além da reparação de danos (R$ 5.870,00).
Por opção do constituinte originário, as atividades econômicas exercidas em âmbito nacional ou que tenham como origem/destino o mercado brasileiro, devem observar de forma minudente o que foi prescrito no texto constitucional. Assim, a ordem econômica e financeira (arts. 170 a 181 da CF/1988), compõe a parte denominada de “Constituição Econômica”, como marco jurídico para a todos os processos econômicos, onde encontram-se os bens jurídicos protegidos pela lei penal, como a livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor e a economia popular, por exemplo.
A 12ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa, Dyelcorp Serviços Estéticos a indenizar uma consumidora que sofreu lesões nos braços e antebraços após a segunda sessão de depilação a laser.
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