Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou que a Universidade Federal do Pará (UFPA), matricule aluno aprovado no sistema de cotas no curso de Agronomia.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o município de Sobrado a indenizar em R$ 50 mil, os familiares de um homem (esposa e filha) por danos morais, após seu falecimento em acidente de trânsito quando sua moto foi atingida por uma ambulância da edilidade. Além de indenização, a municipalidade deve ainda pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo para cada uma, até que a filha complete os 25 anos de idade e a esposa 70 anos.
A Caixa Econômica Federa (CEF) foi condenada a indenizar em R$ 209.632, 66, uma cliente pelos danos materiais sofridos, pelo roubo de 127 joias penhoradas, em uma agência do banco. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Botucatu/SP, Mauro Salles Ferreira Leite.
A 7ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação da Fazenda Nacional, contra a sentença que tornou sem efeito a penhora que recaía sobre um veículo, requerida pelo atual proprietário. Para o colegiado, a venda do carro configurou fraude à execução fiscal pela antiga dona do carro, devedora de créditos tributários, o que configuraria fraude à execução.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT negou o recurso do supermercado Ultrabox Atacadista, mantendo decisão que o condenou a indenizar cliente, pelo furto de motocicleta, no estacionamento do estabelecimento comercial.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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