Caixa deve indenizar cliente que teve joias penhoradas roubadas

Data:

correntista caixa
Créditos: diegograndi | iStock

A Caixa Econômica Federa (CEF) foi condenada a indenizar em R$ 209.632, 66, uma cliente pelos danos materiais sofridos, pelo roubo de 127 joias penhoradas, em uma agência do banco. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Botucatu/SP, Mauro Salles Ferreira Leite.

A autora conta nos autos do processo (5000505-20.2020.4.03.6131) que ficou sabendo que os bens foram levados durante um assalto à agência onde estavam guardados. Segundo ela, as joias empenhadas para honrar compromissos financeiros, superam os valores atribuídos na avalição dos funcionários da CEF, além de ter grande valor sentimental.

Caixa deve indenizar por furto de joias penhoradas de agência, decide juiz
Créditos: Victor Moussa / Shutterstock.com

A Caixa alegou que o ocorrido foi resultado da ação de terceiro (assaltantes) e concordou que a autora deveria ser ressarcida, desde que, nos moldes estabelecidos no contrato de mútuo, conforme cláusula contratual específica que prevê indenização limitada a 1,5 vezes o valor da avaliação atualizada, e contestou a ocorrência de outros danos materiais.

O juiz federal Mauro Salles Ferreira Leite apontou que a responsabilidade da instituição financeira é clara em relação ao evento lesivo. “Está sedimentado, tanto em doutrina quanto em jurisprudência, que o credor pignoratício responde pela perda ou deterioração que a coisa empenhada vier a sofrer, especialmente quando, como no caso, decorrer de roubo e furto, na medida em que a própria natureza da atividade bancária pressupõe a prevenção contra tais riscos”.

Empréstimo Consignado - Caixa Econômica Federal
Créditos: utah778 / iStock

Outro aspecto considerado pelo magistrado, firmado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indica que é nula a cláusula contratual que limita a indenização por furto, roubo ou extravio de joias empenhadas, em 1,5 vezes do valor estabelecido pela avaliação efetivada pela credora não produzindo efeito perante as partes contratantes.

Por fim, a decisão explica que a realização de perícia direta sobre os bens dados em garantia foi inviável devido ao extravio das joias. “Foi determinada a realização de perícia indireta para a estimativa do valor dos bens subtraídos, considerando os elementos característicos das joias avaliadas, as informações contidas nas descrições sumárias das fichas de penhor elaboradas pela CEF e nos demais documentos existentes nos autos”, concluiu o juiz.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.