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Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos

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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Erro material em certidão lavrada não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou provimento a um recurso que buscava uma indenização por danos morais em face do município de João Pessoa. O entendimento do colegiado foi de que, "O pagamento por Certidão lavrada com erro material não caracteriza, por si só, ato lesivo a honra, dignidade ou moral da pessoa, para assegurar reparação moral".

Negada indenização a família que perdeu aniversário por voo cancelado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu negar provimento a recurso de uma família de Joinville que buscava indenização de companhia aérea por não comparecer a uma festa de aniversário após ter voo cancelado. O entendimento para a decisão se deu nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, no trecho que diz que, "a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de trazer aos autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova lhe diga respeito".

Anderson Leonardo, do grupo Molejo, tem pedido de indenização negado na Justiça do Rio

Foi negado pela justiça fluminense o pedido de indenização por danos morais e materiais, em ação movida por Anderson Leonardo, vocalista do grupo Molejo, pela divulgação de um suposto caso de estupro a Maycon Adão, que teria sido divulgado pela própria vítima. O cantor pediu anteriormente que a ação tramitasse em segredo de justiça, que foi decretado, no entanto, ele mesmo fez publicações sobre o assunto, assim como o réu, contrariando a decisão.

Justiça paulista condena homem por importunação sexual em ônibus

O juiz Andre Forato Anhe da 1ª Vara Criminal de Hortolândia decidiu pela condenação de homem por importunação sexual praticada dentro de transporte coletivo. A pena foi fixada em dois anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o réu deverá indenizar a vítima, pelos danos morais, em R$ 5 mil.

Congresso Internacional de Direito do Consumidor acontece em julho

A Juristas Academy realiza, nos dias 29 e 30 de julho, o Congresso Internacional de Direito do Consumidor. O evento, conta com a participação de renomados juristas que vão abordar novas perspectivas e tendências na área consumerista.
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