Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
A 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) entendeu que um empregado que tem seu nome negativado indevidamente, por empregador, em órgão de restrição de crédito deve ser indenizado.
A UNIESP - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo – foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-aluna que teve o nome inscrito em cadastro de restrição ao crédito. O juiz Renato Siqueira de Pretto, da 1ª Vara Cível de Campinas (SP), reconheceu a inexistência dos débitos e considerou irregular as cobranças feitas por uma faculdade a um grupo de sete ex-alunos. A instituição havia prometido pagar o financiamento dos alunos, mas depois alegou que eles não preencheram os requisitos e decidiu cobrar a dívida.
No entendimento dos Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul, é passível de reparação por danos morais quando incluir do nome de um consumidor no rol de maus pagadores dos Órgãos de Proteção ao Crédito por contratação de plano de telefonia que não ficou comprovada....
TRF1 deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela CEF contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para reconhecer o seu direito à indenização por dano moral diante da inscrição indevida de seu nome em cadastro de restrição ao crédito do SPC/Serasa....
A empresa havia contratado os serviços de telefonia e internet da Vivo, não teve os serviços prestados e ainda teve seu nome indevidamente incluído na lista...
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