Claro S/A indenizará consumidor por contratação não comprovada de plano telefônico

Data:

contrato de telefonia
Créditos: Pinkypills / iStock

No entendimento dos Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul, é passível de reparação por danos morais quando incluir do nome de um consumidor no rol de maus pagadores dos Órgãos de Proteção ao Crédito por contratação de plano de telefonia que não ficou comprovada.

Caso

serasa experian O demandante ingressou com uma demanda judicial em desfavor da empresa de telefonia Claro S.A., alegando que teve um crédito negado por estar com o seu nome como devedor junto ao rol de maus pagadores da SERASA, sendo informado que a dívida era de uma linha telefônica solicitada em 2011 e cancelada em 2012 por inadimplência.

De acordo com o consumidor, só quando foi feita a reclamação no sítio virtual da Claro S/A é que o nome dele foi retirado do cadastro de devedores.

ClaroA empresa Claro S/A sustentou que o consumidor era titular de uma linha pré-paga e através do televendas passou para uma linha pós-paga. A dívida seria referente às faturas de dezembro de 2011 a março de 2012. De acordo com a empresa, o demandante fez uso do plano contratado. E, em sua defesa, sustentou a inexistência de ato ilícito, tendo em vista que a inscrição negativa trata-se de exercício regular de direito.

O autor da demanda refutou as alegações da ré, afirmando que não havia provas da contratação que originou o débito, que seria de R$ 72,79 (setenta e dois reais e setenta e nove centavos).

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRSNa decisão, em primeiro grau, o juiz de direito verificou que houve a troca de linha pré-paga para o plano pós-pago, restando incontroversa a relação jurídica estabelecida. Por isso, foi negada a indenização por danos morais. O demandante então apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Recurso de Apelação

O relator do caso, Juiz-Convocado Sylvio José Costa da Silva Tavares, descreveu que é ilícita a inscrição nos cadastros de inadimplentes realizada pela parte demandada, em razão de dívida decorrente de contrato de telefonia que o apelante afirma não ter contraído.

Segundo o relator, Juiz-Convocado Sylvio José Costa da Silva Tavares, o disse que jamais residiu no endereço de instalação dos serviços de telefonia que consta nas faturas de telefone. De acordo com ele, a Claro S/A não tomou as cautelas necessárias para evitar fraudes, tendo em vista que não exigiu documento de identificação para verificar a veracidade das informações daquele que estava contratando os serviços de telefonia, razão pela qual deve ser responsabilizada pelos danos causados.

Em seu voto, o relator esclareceu que a empresa não apresentou provas de que o demandante, de fato, firmou o contrato de telefonia com a Claro S/A.

A requerida somente anexou aos autos processuais as faturas dos serviços de telefonia em nome do autor que, por serem unilaterais, não se prestam para a pretendida finalidade de comprovar a origem do débito em discussão.

Desta forma, não se desincumbiu a parte requerida de desmanchar a presunção relacionada à inversão do ônus da prova que milita em favor do consumidor por força de seu estatuto.

Por derradeiro, ele condenou a Claro S.A. a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) de indenização a título de danos morais ao demandante que teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes de forma indevida.

Participaram do julgamento os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga, Ney Wiedemann Neto , Elisa Carpim Corrêa e Niwton Carpes da Silva. (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)

Proc. nº 70075064790 – Acórdão (inteiro teor para download)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PARTE RÉ. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo