CEF é condenada por inscrição indevida de correntista em órgãos de proteção ao crédito

Data:

Serasa ExperianDe forma unânime, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para reconhecer o seu direito à indenização por dano moral diante da inscrição indevida de seu nome em cadastro de restrição ao crédito do SPC/Serasa.

SPC BrasilIrresignada com a sentença, a Caixa Econômica Federal (CEF) sustentou que o recorrido não provou as situações desagradáveis às quais foi submetido em razão da inscrição no rol de maus pagadores do SPC/Serasa. Não concordando com o valor da condenação, que entendeu ser exorbitante, a CEF requereu sua fixação em valores módicos.

Ao verificar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, alegou que de fato a Caixa Econômica Federal (CEF) inscreveu o nome do autor em cadastro de restrição de crédito por força contratual, sendo que a demandada, depois de intimada para comprovar o cumprimento da decisão proferida em audiência, trouxe aos autos o suposto comprovante de baixa do registro irregular.

Apontou o relator que é evidente o dano moral perpetrado pela Caixa Econômica Federal em desfavor do autor, que exerce atividades econômicas na área do comércio e, logo, sujeito às consequências advindas do registro em cadastros de restrição.

Destacou o desembargador federal que a indenização por dano moral “não deve ser fixada em valor excessivo, gerando enriquecimento sem causa, mas também não pode ser arbitrada em valor irrisório, incapaz de propiciar reparação do dano sofrido e de inibir o causador do dano a futuras práticas da mesma espécie” e definiu o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para reparar os danos sofridos pelo recorrido.

Assim, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acompanhando o voto do relator, deu provimento parcial ao recurso de apelação, para diminuir o valor concernete à indenização por danos morais.

Processo nº: 0008209-96.2010.4.01.3700/MA

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1)

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.