Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
Na terça-feira (10/10), a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, emitiu uma decisão que visa proteger os interesses das empresas vinculadas ao grupo da 123 Viagens e Turismo, garantindo a eficácia do plano de recuperação judicial.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei 17.785/23, que traz modificações nos valores das taxas judiciais aplicadas no estado. Aprovado a partir do Projeto de Lei 752/21, proposto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), o texto promove alterações nas taxas associadas a diferentes procedimentos judiciais, desde custos iniciais até custos finais. Essas taxas são pagas por aqueles que buscam a Justiça e não atendem aos requisitos para obter a gratuidade. Importante ressaltar que as mudanças se aplicarão apenas aos novos processos judiciais.
O juiz Robinson José de Albuquerque Lima, titular da 7ª Vara Cível de Recife, decidiu revogar uma liminar que beneficiava um esquema conhecido como "limpa-nome" após entrar na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse esquema, que ocultou mais de R$ 20 bilhões em dívidas nas bases de consultas de protestos em todo o país, vinha sendo facilitado por decisões judiciais sigilosas.
A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) condenou a União a pagar R$ 25 mil por danos morais a um agricultor cobrado indevidamente por uma dívida fiscal de R$ 400 mil de outra pessoa com o mesmo nome. A sentença, proferida pelo juiz Marcelo Cardozo da Silva, destaca o erro que levou a essa situação constrangedora.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os honorários advocatícios de um advogado podem ser penhorados para pagar uma dívida trabalhista reconhecida a favor de uma secretária. O caso envolve uma empresa de propriedade do advogado, que alegou ser um escritório de advocacia. O colegiado entendeu que a medida está de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.
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