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Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

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Apresentadora Fernanda Lima ganha ação por difamação pelo sertanejo Eduardo Costa

Na última quinta-feira (17), a juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o cantor Eduardo Costa por crime de difamação praticado contra a apresentadora de TV Fernanda Lima. Com a decisão, ele deve prestar serviços comunitários por 8 meses e pagar uma multa de 26 salários-mínimos pelo crime de difamação.

STJ, Novo Paradigma: não incide I.R. sobre juros pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias

Em 08 de fevereiro de 2022, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o seu entendimento em tema de alta relevância nacional, ao decidir que não mais incide o Imposto de Renda (I.R.) sobre os juros pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias.

Justiça determina que União forneça medicamento à base de canabidiol para paciente com fibromialgia

A Justiça Federal condenou a União Federal ao fornecimento de 12 frascos do medicamento à base de canabidiol, ELC Softgel (1500mg), para paciente com fibromialgia aguda. A decisão é da juíza federal Adriana Delboni Taricco, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Osasco/SP.

Servidor temporário demitido por município tem direito ao FGTS

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança ajuizada em face do município de Juripiranga por uma servidora com contrato temporário. Em sua sentença, a magistrada reconheceu o vínculo de trabalho temporário existente entre as partes e compreendeu existir o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

TRF4 nega pedido de servidora aposentada para limitar desconto de consignado a 30%

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade de contratos de empréstimos consignados realizados entre uma servidora pública aposentada do Município de Porto Alegre e a Caixa Econômica Federal, cujos descontos em folha de pagamento ultrapassam 43% do rendimento bruto mensal da mulher. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em sessão de julgamento ocorrida em 1°/2. O colegiado observou que, na época de celebração dos contratos, havia legislação municipal que autorizava contratação de empréstimos com descontos em folha de até 60% da remuneração do servidor.
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