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TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.

Empresário é condenado por xingamentos e ameaças em grupo de clube de tiro no WhatsApp

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um empresário do oeste do Estado por ter xingado e ameaçado um desafeto em um grupo de WhatsApp com quase 200 membros, todos integrantes de um clube de tiro. A confusão aconteceu em setembro de 2020.

Modelo – Divulgação de Conversa de WhatsApp – Indenização por Danos Morais

De acordo com os fatos declinados acima, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo dano sofrido pelo demandante ao ter uma conversa privada indevidamente divulgada para terceiros de forma não autorizada, gerando diversos danos e transtornos ao demandante, configurando, portanto, o dever de indenizar, conforme determina o Código Civil em seus artigos 186 e 187, bem como viola a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

Modelo – Indenização – Divulgação de Conversa de WhatsApp – Danos Morais

Trata-se a presente demanda de indenização por danos morais, que tem como objeto a exposição de mensagens privadas à imprensa, especificamente conversas via aplicativo WhatsApp, que culminaram em prejuízo à imagem e honra do requerente.

Empregado que falou mal da empresa em grupo de WhatsApp é despedido por justa causa

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4 - RS), confirmou, a sentença proferida pelo juiz Fabrício Luckmann, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que entendeu que a atitude de um auxiliar administrativo, de desqualificar a instituição de ensino onde trabalhava, em um grupo de WhatsApp composto por pessoas estranhas à instituição, viola a boa-fé objetiva e autoriza o rompimento do contrato de trabalho por justa causa.

Justiça nega pedido para que usuário envie mensagens em massa via WhatsApp

A Justiça negou o pedido de um usuário para que pudesse enviar mensagens ilimitadas e ao mesmo tempo por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão foi do juiz Renato Magalhães Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga. O magistrado pontuou que a restrição quanto ao envio de mensagens se aplica a todos os usuários do aplicativo.
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