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Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Justiça acompanha desenvolvimento de vacinas para Covid-19

O desenvolvimento das vacinas para prevenção da Covid-19 tem atenção mundial. E o Judiciário, além da preocupação com a saúde da população, já começa a se preparar para poder atender de forma qualificada todas as demandas que possam surgir.

STF nega liminar para suspender plano de desinvestimento da Petrobras

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl 42576) ajuizada pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. De acordo com a decisão, a retomada da alienação de ativos da Refinaria do Paraná (Repar) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM) pelo governo federal não fere decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, em que se definiu que a prévia autorização legislativa somente é necessária para alienação do controle acionário das empresas-matrizes. No pedido, as mesas das Casas legislativas sustentavam que a constituição de subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade e prática proibida e inconstitucional, quando motivada pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a "privatizações brancas", sem o controle democrático do Congresso Nacional. Elas argumentam que, segundo o modelo de venda apresentado nas oportunidades de investimentos, a Petrobras criaria, em primeiro lugar, uma subsidiária. Depois, transferiria parte dos ativos da controladora para a subsidiária criada. “Finalmente, venderia, sem o devido processo licitatório e sem autorização do Congresso Nacional, o controle dessa subsidiária aos compradores interessados submetidos a um processo de escolha conduzido por um banco internacional”. Discricionariedade A maioria da Corte acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem não há desvio de finalidade ou fraude na criação de uma subsidiária, com a venda somente de seus ativos, sem autorização legislativa. Para o ministro, a Petrobras, no exercício de sua discricionariedade de gestão administrativa, nos termos do artigo 64 da Lei 9.478/97, “pretende realizar um plano de desinvestimento, buscando otimizar sua atuação e, consequentemente, garantir maior rentabilidade, eficiência e eficácia à empresa”.

Projeto de lei atribui novas funções aos Oficiais de Justiça, tornando Judiciário mais eficiente

O deputado Ricardo Silva (PSB/SP) apresentou ontem (terça-feira) o Projeto de Lei n.º 4755/2020 que altera o art. 154 do Código de Processo Civil...

Negada indenização por dano moral a cliente da CEF que tentou se beneficiar de erro do sistema

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que pleiteava indenização por dano moral após ter o correntista recebido erroneamente da CEF carta de liberação de hipoteca levada ao cartório e procedido à baixa respectiva. Após verificar o erro, a CEF voltou a cobrar os valores não pagos.

Portal Juristas realiza webinar sobre Transação Tributária

O Portal Juristas realiza, quinta-feira, 01 de outubro, o Webinar “Transação tributária: as oportunidades disponíveis para negociar com o Fisco”. O evento reúne especialistas do setor para discutir esse instrumento previsto no art. 171, do Código Tributário Nacional - CTN, mas esteve sem regulamentação por mais de 53 anos, desde a criação do Código Tributário Nacional.
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Denunciação Caluniosa: Entenda o Crime e suas Consequências

Descubra o que caracteriza a denunciação caluniosa, suas penas e impactos na vida do acusado injustamente no ordenamento jurídico brasileiro.

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